Deputado é condenado por plagiar prova de universidade de Santa Catarina em concurso no Acre
30/08/2025
(Foto: Reprodução) Deputado é condenado por plagiar questões de universidade de SC em concurso no Acre
O deputado estadual Fagner Calegário (Podemos) foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, inicialmente em regime aberto, por violação de direitos autorais em um concurso aplicado por sua banca organizadora em 2016 para a prefeitura de Tarauacá, no interior do Acre. Ele ainda pode recorrer da decisão e aguardar em liberdade.
Ao g1, o parlamentar disse que ainda não foi notificado. "Quando receber a notificação, estarei me reunindo com meus advogados para analisarmos a situação e assim que possível retorno com mais detalhes", complementou.
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Segundo o documento que o g1 teve acesso, datado de 22 de agosto e assinado pela juíza da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rêgo Nonato, foi constatado, no certame do interior, que foram reproduzidas, de forma idêntica, 14 questões de uma prova de concurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A pena privativa de liberdade de Calegário foi substituída por duas penas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, e a outra de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, que serão destinados a entidade pública ou privada com destinação social, que será indicado pela juíza.
Polêmica
O concurso, organizado naquela época pela banca 'Calegário', ocorreu em 3 de abril de 2016. Já o certame plagiado da UFSC foi feito em 2006. A decisão destacou que o deputado violou direitos de autor e não teve autorização dos titulares.
Ainda em abril de 2016, o deputado ainda apropriou-se de valores das taxas de inscrições pagas pelos candidatos inscritos no concurso da prefeitura da cidade.
"A materialidade, portanto, foi demonstrada pelas cópias das provas e documentos técnicos juntados, e a autoria resulta não só do reconhecimento do próprio acusado sobre a utilização das questões, mas também das declarações convergentes das testemunhas", disse a juíza.
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Arquivo/assessoria Aleac
Durante o julgamento, o prefeito da cidade na época, Rodrigo Damasceno, informou em depoimento que o certame seria para cargos da saúde e da administração. Ele comentou ainda que o objetivo da prefeitura era devolver o dinheiro aos candidatos ou utilizá-lo para pagar uma nova organizadora.
"A maioria das pessoas que fazem concurso estuda questões anteriores, e a prova da Universidade Federal de Santa Catarina estava disponível na internet. Na prova de enfermagem, 15 questões foram repetidas na íntegra, sendo 14 exatamente iguais, sem alteração sequer de uma vírgula. A empresa se negou a devolver o dinheiro, o que deu ensejo à apropriação indébita", comunicou ele.
Rodrigo disse ainda que a empresa de Calegário não devolveu os valores e tentou validar o concurso mesmo com apenas 20% sem falhas, o que foi negado pelo juiz, que manteve o cancelamento e obrigou uma nova aplicação das provas.
"Nunca foi informada a identidade dos elaboradores das provas. Pelo que deduzo, as questões foram pesquisadas na internet e copiadas. Houve processo administrativo: a empresa foi notificada, não respondeu e não devolveu os valores", assegurou ele.
Prefeitura de Tarauacá, no interior do estado
Yuri Marcel/G1
'Não sou eu quem elabora as provas'
Em seu depoimento à juíza, o deputado garantiu que não houve apropriação indébita e disse que, atualmente, quem precisa pagá-lo é a prefeitura do município.
"Isso [apropriação indébita] não ocorreu. Nós cumprimos uma sentença que determinou a reaplicação das provas do concurso, sem custo adicional para a administração. Hoje, quem tem dívida com a empresa é a Prefeitura, que não fez o pagamento devido", declarou ele.
Na decisão sobre o plágio, Fagner Calegário alegou que apesar de ser o proprietário e coordenador da banca, um corpo docente específico era responsável pelas questões.
"Não sou eu quem elabora as provas. No caso específico, quem elaborou as questões da área de saúde foi a coordenadora dessa área, e foi ela quem cometeu o erro. Eu não retirei prova de nenhum site, nem copiei questões de outro concurso. Assim que soubemos do ocorrido, nos manifestamos para suspender aquela prova, mas o prefeito, à época, decidiu revogar", pontuou ele.
Sobre a prevenção de plágio, o deputado assegurou que a empresa tinha um setor responsável por isso e utilizava um software para fazer a busca ativa.
"Sempre tivemos esse cuidado e éramos, à época, a maior banca privada da região Norte, realizando concursos até para procuradores no Mato Grosso e em Goiás. Mas, no caso dessa prova, por algum motivo, o software não identificou as questões copiadas. Pode ter sido um erro do próprio sistema", falou.
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